A Hyundai possui atendimento diferenciado e personalizado para pessoas com deficiência.
Nós ajudamos você a adquirir seu veículo com isenção de IPI/IPVA e Rodízio.
Condutores
Para ter este direito, a pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida precisa possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH) que começa por processo de perícia junto às clínicas credenciadas ao Detran onde será avaliado se a patologia enquadra-se na legislação vigente para compra de veículos com isenção de IPI.
Não Condutores
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir um veículo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção de IPI.
É necessário a avaliação do serviço médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), que em laudo médico (modelo específico encontrado no Site da Receita Federal), irá detalhar o tipo da deficiência e CID (Código Internacional da Doença). Na sequência será anexado documentos pessoais e requerimentos para encaminhamento de pedido das isenções junto aos órgãos competentes.
Quem Tem Direito às Isenções?
Algumas das patologias que poderão ter direito a este benefício (conforme avaliação de laudo médico e legistação vigente)
- Amputações
- Artrite reumatoide
- Artrodese
- AVC (com sequelas físicas)
- AVE (acidente vascular encefálico, com sequelas físicas)
- Alguns tipos de câncer (com limitação de membros)
- Doenças degenerativas
- Encurtamento de membros e más-formações (sob consulta)
- Esclerose múltipla (com deficiência)
- Escoliose acentuada
- LER (lesão por esforço repetitivo, com limitação de membros)
- Lesões com sequelas físicas
- Manguito rotador
- Mastectomia (retirada da mama)
- Nanismo (baixa estatura)
- Paralisia
- Paraplegia
- Parkinson
- Próteses internas e externas. Ex.: joelho, quadril, coluna etc
- Problemas na coluna (com limitação)
- Quadrantomia (relacionada ao câncer de mama)
- Renal crônico (com uso de fístula)
- Síndrome do túnel do carpo
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Tetraplegia
As informações desta página estão sujeitas a modificações sem prévio aviso inclusive referente a valores alterados pelo fabricante.
ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE IPI: O VEÍCULO MODELO iX35 2.0 16V AUTOMÁTICO 19/20 (CATALOGO 999L1), POSSUI ISENÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS “IPI” PREVISTO NA LEI Nº 8.989/1995, ARTIGO 1º, INCISO IV ALTERADA PELA LEI Nº10.690/2003, DESDE QUE COMPROVEM OS TERMOS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTOS NOS §1º E §2º DO ARTIGO 1º DA LEI 8.989/1995 ALTERADA PELA LEI Nº10.690/2003, COM VIGÊNCIA PRORROGADA ATÉ 31/12/2021 PELA LEI Nº 13.146//2015. O PRAZO DE VALIDADE PARA AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DO VEÍCULO SERÁ DE 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS CONTADOS A PARTIR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO PELA AUTORIDADE FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
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